No que se refere às relações com as Entidades da Categoria e as demais organizações da Sociedade Civil; constitui como um direito do/a Assistente Social:
Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/ as ou profissionais;
Participar de sociedades científicas e de entidades representativas da categoria profissional que tenham por finalidade, a produção de conhecimento cientifico e de fomentar a defesa e fiscalização do exercício profissional;
Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania;
Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras;
Denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/cidadã.
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