São considerados Serviços sócios-assistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, Serviço de Acolhimento institucional em Casas de Passagem e em família acolhedora;
Serviço de Proteção a domicilio para pessoas com deficiência e idosas, serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos e Serviço de Acolhimento em abrigo Institucional;
Serviço de Acolhimento em Família acolhedora, Serviço de Acolhimento institucional em Casa lar e abrigo institucional e Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Serviço de Proteção em situações de Calamidades públicas e de Emergências; Serviço de Acolhimento em família Acolhedora, Serviço de Acolhimento em República e Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades abrigo institucional, casa lar, casa de passagem e residência inclusiva;
Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua, Serviço de Acolhimento Institucional em Albergues e residência inclusiva, Serviço de Proteção em situações de Calamidades públicas e de Emergências e Serviço de Acolhimento em república.
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