Os embargos infringentes tratados no texto podem ser definidos como
A. anulação do julgamento anterior, que condenavam os réus do Propinoduto devido às irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal na apuração do caso.
B. cancelamento das sentenças que condenavam os envolvidos no caso Mensalão com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê direito de defesa irrestrita.
C. pareceres contrários à Constituição Federal, portanto, em desacordo com as normas legais máximas vigentes no Brasil desde 1988, quando a atual Carta Magna entrou em vigor no país.
D. recursos que permitiram um novo julgamento aos condenados do Mensalão, que tiveram mais de quatro votos pela absolvição nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
E. revisão das penas impostas aos envolvidos no caso, popularmente conhecido como Privataria Tucana, por não ter sido considerado no julgamento, o fato de possuírem imunidade parlamentar.