De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina, exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei; [...] são, entre outras, atribuições privativas do:
Governador do Estado.
Presidente da Assembléia Legislativa.
Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Procurador Geral da Justiça.
Presidente da Câmara de Vereadores.
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