NÃO podem ser consideradas entidades e organizações de assistência social aquelas que de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços e executam programas ou projetos voltados para:
- A. A defesa e efetivação dos direitos sócio-assistenciais;
- B. O fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários;
- C. A concessão de benefícios de proteção social básica ou especial;
- D. A promoção da cidadania e enfrentamento das desigualdades sociais;
- E. A contratação de recursos humanos para aturem nos equipamentos de assistência social.