Serviço Social - Leis importantes para Serviço social - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. São entidades de assessoramento aquelas que:
De forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
De forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais e a construção de novos direitos dirigidos ao público da política de assistência social.
De forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
De forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados à promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
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