Atualidades - Amapá - - 0000
A Lei Estadual de Proteção e Acesso à Biodiversidade – Lei nº 0388/97 – foi decretada e sancionada estabelecendo, dentre as disposições gerais, que
é de competência das comunidades locais e dos povos indígenas do Estado do Amapá fiscalizar a utilização dos recursos biológicos existentes em suas reservas.
os recursos genéticos localizados no Estado do Amapá não poderão ser pesquisados e manipulados por instituições de outros países.
o direito ao aproveitamento da diversidade genética e biológica existente nas áreas indígenas, do Estado do Amapá, é exclusivo dos povos indígenas.
não será permitida a manipulação e o uso para fins comerciais, em outros estados, dos recursos biológicos e genéticos existentes nas áreas indígenas do Estado do Amapá.
as comunidades locais e os povos indígenas têm direito à participação nos benefícios econômicos e sociais decorrentes dos trabalhos de acesso a recursos genéticos localizados no Estado do Amapá.
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