Considerando-se o moderno conceito de cultura, de viés acentuadamente antropológico, e os dispositivos constitucionais vigentes, tanto em termos nacionais quanto paraenses, uma política cultural conduzida pelo poder público não envolve aspectos de
proteção às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, além das de outros grupos presentes na formação brasileira.
proibição de existência de fundos de fomento à cultura nos estados, como meio de impedir a malversação dos recursos financeiros.
garantia do pleno exercício dos direitos culturais e de acesso às fontes da cultura nacional, sem qualquer forma de exclusão.
apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais, em suas mais distintas formas e modalidades.
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