O conceito "cidadania" é muitas vezes empregado de forma ambígua em escritos jornalísticos, políticos, jurídicos e acadêmicos. A maior parte destas produções considera a "cidadania" sob uma perspectiva histórica, isto é, como um processo de universalização dos direitos civis e políticos, resultante de lutas sociais. Contudo, "cidadania" é também entendida como direito de afirmação da diferença, em estreita vinculação às assertivas do multiculturalismo. Indique a transcrição em que este segundo viés prepondera sobre a primeira no que tange à preservação do patrimônio cultural brasileiro:
"Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira [...]".Constituição do Brasil, Art. 216, 1988.
"Atualmente o país conta com dezessete bens inscritos na lista do Patrimônio Mundial, pelo seu excepcional e único valor para a cultura da humanidade. Em 2001, as expressões orais e gráficas dos índios Wajãpi do Amapá foram proclamadas Obras Primas do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade [ ]"Unesco, Sede Brasil, 2006.
"[...] Um dos desafios desse Museu é tratar a língua portuguesa não apenas como patrimônio que se transmite de uma geração para outra, mas também como Mátria e Matriz que une e irmana, no mundo, todos os cidadãos que falam a língua portuguesa.".Discurso do Ministro Gilberto Gil na inauguração do Museu da Língua Portuguesa, 2006.
"Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana".Decreto n. 5.752, 12/04/2006.
"A Cultura Digital promove o uso do software livre e as ações de inclusão digital, assim como a bandeira da ampliação infinita da circulação de informação e criação. Estas novas possibilidades de difusão e acesso à cultura impactam o marco legal dos direitos autorais conforme a disposição atual, e fomenta a discussão sobre novas formas de licenciamento e gestão de conteúdos".Ministério da Cultura. Fórum de Cultura Digital, 2006.
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