É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos, a efetiva instituição e funcionamento de:
Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo de Assistência Social
Conselho de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e Plano de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e Plano de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e Centro de Referência de Assistência Social.
Fundo de Assistência Social, Plano de Assistência Social e Centro de Referência de Assistência Social.
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