A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.259, que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. Essa Lei resulta da Medida Provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas. (Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia - adaptado.)
A Medida Provisória sancionada estabelece alíquota de
- A. 15% para ganhos de capital de até 1 milhão de reais; de 17,5% para ganhos entre 1 e 5 milhões de reais; de 20% para a faixa entre 5 e 10 milhões de reais; e de 22,5% para ganhos acima dos 10 milhões de reais.
- B. 15% para ganhos de capital de até 5 milhões de reais; de 17,5% para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais; de 20% para a faixa entre 10 e 30 milhões de reais; e de 22,5% para ganhos acima dos 30 milhões de reais.
- C. 10% para ganhos de capital de até 5 milhões de reais; de 15% para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais; de 17,5% para a faixa entre 10 e 30 milhões de reais; e de 20% para ganhos acima dos 30 milhões de reais.
- D. 15% para ganhos de capital de até 5 milhões de reais; de 17,5% para ganhos entre 5 e 15 milhões de reais; de 20% para a faixa entre 15 e 25 milhões de reais; e de 22,5% para ganhos acima dos 25 milhões de reais.