Acerca das experiências do modelo da SUDENE e da SUDAM, julgue os itens abaixo.
Segundo o mecanismo 34/18, era facultada a conversão da totalidade do imposto de renda devido em investimentos em projetos agrícolas ou industriais aprovados pela SUDENE, desde que eles contribuíssem com um volume de recursos próprios que poderiam ser de 75%, 50% ou 25% do montante da dedução do imposto.
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