Constitui-se Direito do Assistente Social, de acordo com o art. 2º do Código de Ética Profissional,
incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar.
articular com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios do código e com a luta geral dos trabalhadores.
assegurar ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções
zelar pela aplicação dos recursos assistenciais.
intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional.
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