Nos aspectos éticos e regulamentares da profissão do assistente social é vedado, pelo Capítulo III, art. 11-a:
Depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo qua ndo autorizado.
Revelar sigilo profissional.
Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional, em caso de urgência seguido da imediata comunicação ao profissional, ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
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