De acordo com o Código de Ética de sua categoria, fica vedado ao assistente social:
Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho
Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações e empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social
Apresentar à Justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos nesse código
Comparecer perante a autoridade competente quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos desse código e da legislação em vigor
Incentivar a prática profissional interdisciplinar
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