A política pública de assistência social prevista no art. 2º da LOAS tem como objetivo:
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
A promoção da integração de crianças e adolescentes ao mercado de trabalho
A implementação da lógica corretiva em detrimento da lógica protecionista
A garantia do seguro desemprego
A distribuição da riqueza e superação da pobreza.
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