"Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico". São também determinações da Lei 7.853, EXCETO
A inclusão, no sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas
A promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar e ao aconselhamento genético
O fortalecimento de programas de redirecionamento profissional, para evitar a reserva de mercado em favor dos portadores de deficiência.
O desenvolvimento de programas de saúde, com a participação da sociedade, voltados para pessoas portadoras de deficiência, que lhes ensejem a integração social.
O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência
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