Serviço Social - Geral - - 0000
É competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde:
Formar consórcios administrativos intermunicipais
Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde
Identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência a saúde
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde
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