Serviço Social - Geral - - 0000
O artigo 1o da LOAS preceitua que a assistência social, como direito do cidadão e dever do Estado, é política não contributiva de seguridade social, que provê os mínimos sociais mediante ações de iniciativa pública e da socieda-de, objetivando ao atendimento de necessidades básicas. O que podemos entender por política não contributiva, à luz do pensamento de Potyara Pereira?
São políticas que não trabalham com a lógica da dis-tribuição de benefícios
Podem ser entendidas como ações de natureza com-pensatórias financiadas pelos usuários
São iniciativas de natureza beneficente, cuja contra-partida prevê o financiamento do setor produtivo
Aquela que não estabelece condições ou contraparti-das no seu processamento.
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