No início de abril de 2008, ainda tramitava no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510, contra dispositivos da Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005, a chamada Lei de Biossegurança. A ação foi proposta pelo então Procurador Geral da República, Dr. Claudio Fonteles, e tem por objeto, mais precisamente, o art. 5º da Lei, que
libera o plantio de sementes transgênicas de milho, algodão e amendoim em todo o território nacional.
obriga as indústrias de transformação a incluírem, nos rótulos de seus produtos, selo que identifique tratar-se de produto geneticamente modificado.
incentiva a clonagem de animais para pesquisas que usem drogas letais.
reconhece como legal a eutanásia que atende ao desejo de doente terminal manifestado em momento de lucidez, segundo atestado médico.
permite pesquisa e terapia com a utilização de células- tronco embrionárias obtidas de embriões humanos.
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