O setor de telecomunicações no Brasil é regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Acerca das competências dessa agência, é correto afirmar:
A ANATEL tem competência para atuar em conjunto com o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na investigação de práticas de conduta concertada no setor de telecomunicações, mas o julgamento e a punição no caso de comprovação da infração contra a ordem econômica é de competência exclusiva da ANATEL.
Cabe à ANATEL aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização do serviço de telecomunicações prestado no regime público.
A ANATEL não possui competência para a homologação dos reajustes das tarifas dos serviços de telecomunicações prestados pelo regime público.
Apesar de a ANATEL ter competência para celebrar contratos de concessão na sua área de atuação, a imposição de sanções e penalidades pelo descumprimento desses contratos somente pode ser feita pelo Ministério das Telecomunicações.
O Diretor da ANATEL que teve seu mandato findo em 11 de agosto de 2011 e prestou consultoria a empresa privada do ramo de telecomunicações em 09 de agosto de 2012 para defesa em procedimento de fiscalização promovido pela ANATEL infringiu a legislação do setor de telecomunicações.
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