Atualidades - Distribuição de Renda / Direitos Humanos - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
Historicamente, a assistência social surgiu no Brasil como um conjunto de ações pontuais, realizadas quase sempre por agentes privados, como forma de mobilização da sociedade civil visando aliviar os efeitos da pobreza. A 'constituição cidadã' de 1988 foi que a trouxe à arena das políticas públicas, consagrando-a como componente indispensável do tripé da seguridade social no Brasil. Após a promulgação da Constituição, seu grande marco legal foi a edição da LOAS - a Lei Orgânica da Assistêcia Social. Atualmente, como conseqüência de deliberação tomada na IV Conferência Nacional de Assistência Social, a política de assistência social passa por um processo de reformulação, com a implantação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social. Sobre esse sistema, é correto afirmar que:
Fonte: http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas. Acessado em 10/02/2007.
Inova nos princípios e diretrizes da assistência social, modificando preceitos estabelecidos na LOAS e modernizando essa política social.
Limita o papel dos municípios, transferindo o comando das ações de assistência social para o Governo Federal, através do programa Bolsa Família.
Classifica as ações da assistência social em proteção social à criança e ao adolescente, proteção social à família e proteção social aos idosos, públicos-alvos mais importantes da política de assistência social.
Regula exclusivamente as ações do Governo Federal na assistência social, transferindo para legislações específicas as normas de atuação e operacionalização regionais e locais.
Regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, de caráter permanente ou eventual, executados por pessoas jurídicas de direito público, sob critério universal e articulados em rede com a sociedade civil.
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