De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Direito 'a Profissionalização e à Proteção no Trabalho, podemos afirmar:
Ao adolescente aprendiz, menor de dezoito anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente aprendiz, maior de dezoito anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente empregado, aprendiz, até vinte e um anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
Ao adolescente aprendiz, até quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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