No que diz respeito ao Sigilo Profissional do Assistente Social, constante no código de ética de 1993, parágrafo único é correto afirmar que
o sigilo profissional somente protegerá o usuário quando este indicar o interesse naquilo que deseja que seja preservado.
o assistente social deve manter sigilo profissional naquilo que achar mais conveniente preservar sobre o usuário.
em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamento necessário.
em se tratando de trabalho multidisciplinar o assistente social deve compartilhar com os outros profissionais todos os problemas colocados pelos usuários.
a quebra do sigilo não é admissível em nenhuma situação, posto que o usuário deve ser preservado em sua individualidade.
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