De acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente tem direito ao trabalho, observando:
Proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 12 anos.
Proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, não admitindo sequer a condição de aprendiz.
Proibição de qualquer trabalho a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 16 anos.
Proibição do trabalho noturno , penoso, insalubre aos menores de 16 anos, considerando que a partir dos 14 anos, poderão iniciar em atividades leves.
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