O Conselho Tutelar é:
uma entidade pública, não permanente, autônoma e jurisdicional, que é encarregada pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
um órgão público, permanente, criado por lei, que integra o poder judiciário, sendo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
um órgão municipal, permanente e autônomo, encarregado de colocar em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto não sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do país.
um órgão federal, não jurisdicional, criado por lei, para colocar em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente, em âmbito municipal, e executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e juventude.
um órgão municipal, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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