A. é resultante do Tratado de Madri, de 1998, e começou a funcionar em 1o de julho de 2002; por isso só podem ser julgados crimes ocorridos depois de sua criação.
B. assim como outras cortes internacionais, está apto a julgar indivíduos que não tenham sido punidos na nação de origem.
C. tem como obrigações, entre outras, investigar e julgar indivíduos acusados de estelionato, latrocínio, escravidão, genocídio e crimes de guerra.
D. tem competência para julgar crimes transnacionais com conseqüências para vários países, como tráfico de órgãos humanos e de animais, tráfico de drogas e crimes ambientais.
E. também tem sob sua alçada o terrorismo, desde que haja consenso a respeito do assunto entre os países que o compõem, como ocorre com os EUA e parte da UE.