A Constituição de 1988, em relação à proteção social, adotou o conceito de seguridade social que abrange:
a previdência, a saúde e a assistência social;
a assistência social, a educação e o trabalho;
a moradia, a infra-estrutura básica e os serviços coletivos;
os direitos da mulher, dos trabalhadores e de pessoas com deficiência;
o planejamento, a administração e a avaliação dos programas sociais.
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