A história da inserção do Serviço Social no judiciário coincide com seu processo de profissionalização e inserção na esfera pública, na medida em que uma das primeiras instituições que recrutaram assistentes sociais foi o Juizado de Menores, particularmente no Rio de janeiro, então capital da República.
Fazer essa genealogia, considerando o contexto sociopolítico da época, implica reconhecer que a prática dos assistentes sociais junto às famílias tinha por fundamento:
- A. uma concepção funcionalista da sociedade, em cuja estratégia da ação profissional estava a adaptação e o ajustamento dos comportamentos disfuncionais;
- B. uma ideologia segundo a qual as classes populares eram incapazes de cuidar e criar seus filhos, o que requeria uma intervenção de caráter pedagógico;
- C. uma visão higienista que pressupunha em sua dimensão prática a seleção dos mais capazes, dentre aqueles que compunham seu público-alvo;
- D. a razão prática, fundada no Positivismo, segundo a qual a ordem e o controle social se sobrepõem aos direitos civis e políticos;
- E. a concepção das crianças e dos adolescentes, sobretudo pobres, como sujeitos de direito que demandavam proteção integral por parte do Estado e da sociedade.