No que diz respeito ao afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, um dos instrumentos que irá subsidiar a decisão deste afastamento é o Estudo Diagnóstico, que deve, dentre outros, contemplar os seguintes aspectos:
- A. grau de risco e desproteção ao qual a criança ou adolescente está exposto se não for afastado do ambiente familiar; e história familiar e se há padrões transgeracionais de relacionamento com violação de direitos;
- B. se o afastamento do adulto envolvido na situação que está provocando a necessidade da retirada da criança ou adolescente do convívio familiar resolverá a questão; e se esta criança ou adolescente é responsável pelo cuidado de outro familiar;
- C. recursos financeiros disponíveis na família de origem; e permanência da criança ou do adolescente em local o mais próximo possível de sua residência, a fim de manter amigos e escola;
- D. mapeamento da rede socioassistencial próxima à residência desta criança ou adolescente; e entrevista com a direção da escola que esta criança ou adolescente frequentava a fim de saber se não provocou outras situações difíceis;
- E. se a família depende desta criança ou adolescente para receber algum tipo de benefício socioassistencial; e escutar os vizinhos sobre a ocorrência de maus tratos ou algum tipo de abuso.