Uma criança de quatro anos atendida numa clínica da família é encaminhada a um hospital infantil por um médico via SISREG (Sistema de Regulação de Vagas do SUS) para atendimento especializado. O médico solicita que sejam realizados avaliação social e encaminhamentos, além de exames e internação, por ter identificado um possível caso de violação de direitos da criança. O Serviço Social entra em contato com o médico que realizou o atendimento inicial de acolhimento, pois não identificou problemas na entrevista social. Este informa que suspeita de abuso sexual, mas não havia notificado aos órgãos protetivos de controle social, e, portanto, a cópia da ficha SINAN não havia chegado ao Serviço Social para os procedimentos devidos. A criança foi internada na unidade até avaliação do resultado dos exames clínicos, que diagnosticaram: sífilis, condiloma sexual anal e HIV.
Nesse caso, observa-se a necessidade de:
- A. o Serviço Social preencher a ficha SINAN com a suspeita de abuso; o encaminhamento da notificação ao CREAS do território que abrangia a casa do menino para denúncia ao Conselho Tutelar; e a saída da criança da unidade junto a um familiar que assine um termo de compromisso para realização de exame de corpo de delito no IML;
- B. a equipe médica notificar o caso ao IML para preencher a ficha SINAN; e proceder à notificação ao Conselho Tutelar e ao CREAS;
- C. o Serviço Social notificar o caso ao Conselho Tutelar e proceder à imediata destituição do poder familiar; e o encaminhamento da criança para a rede socioassistencial de abrigamento;
- D. o Serviço Social solicitar o preenchimento da ficha SINAN ao médico, com a sua suspeita; o encaminhamento da notificação ao Conselho Tutelar do território que abrangia a casa do menino para acompanhamento; e a saída da criança da unidade condicionada à presença de um conselheiro tutelar para realização do exame de corpo de delito no IML;
- E. a equipe médica solicitar o preenchimento da ficha SINAN ao Serviço Social com a sua suspeita; o encaminhamento da notificação ao CREAS; e a destituição do poder familiar por violação do direito da criança.