No que tange à Política Nacional de Saúde, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
- A. administração exclusiva dos recursos orçamentários destinados, em cada ano, à saúde.
- B. definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e dos serviços de saúde.
- C. elaboração restrita de normas técnicas e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
- D. participação meramente da formulação da política de proteção e recuperação do meio ambiente.
- E. para atendimento de necessidades coletivas, decorrentes de situações de perigo iminente, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar somente serviços de pessoas jurídicas.