Em decisão recente, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Marco Aurélio, determinou que o Partido Solidariedade fosse incluído no rateio do Fundo Partidário. 5% dos valores deste fundo são divididos igualitariamente por todos os partidos políticos em atividade, os outros 95% são rateados de acordo com a:
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