A. isenta as empresas contratantes e contratadas dos serviços terceirizados de qualquer ação no âmbito da Justiça do Trabalho e determina que todos os trabalhadores terceirizados devem se constituir em microempresários, dessa forma responsáveis pelos tributos relacionados ao trabalho.
B. determina que todas as empresas privadas podem terceirizar qualquer atividade profissional, desde que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados, e veta a utilização de trabalho terceirizado para as empresas de economia mista e a administração pública, com exceção para a área de saúde.
C. limita a terceirização do trabalhador à denominada atividade-meio e, em caso de litígio trabalhista, as empresas contratadas e contratantes devem ser acionadas conjuntamente na Justiça do Trabalho e dividirão os custos das indenizações relacionadas a tais processos.
D. impede que a empresa de terceirização subcontrate outras empresas, prática denominada de quarteirização, e amplia os direitos trabalhistas dos funcionários das empresas de terceirização, por exemplo o aumento da multa sobre o valor dos depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
E. permite a terceirização de todas as atividades e autoriza a empresa de terceirização a subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho e atribui à empresa terceirizada, em casos de ações trabalhistas, o pagamento dos direitos questionados na Justiça, se houver condenação.