Segundo o artigo 1o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Decreto Legislativo no 186/2008 e Decreto no 6.949/2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de:
Médio prazo de natureza física e mental, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Longo prazo de natureza física e intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Médio prazo de natureza física e mental, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Longo prazo de natureza física, mental e intelectual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
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