O Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para tal, a lei assegura-lhes o direito:
de escolha de sua própria escola, valorizando a identificação como recurso pedagógico;
de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
a classes especiais, se forem oriundos das camadas mais pauperizadas da população;
ao ensino fundamental gratuito, desde que o ingresso se dê aos sete anos de idade;
ao ensino noturno, se forem reprovados por insuficiência de rendimento escolar.
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