Serviço Social - Geral - - 0000
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, compete aos Estados:
apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional e local;
identificar os problemas locais e manter convênios com os municípios;
prestar serviços assistenciais em momentos de calamidade pública;
destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
viabilizar a implementação dos conselhos de assistência.
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