Com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela primeira vez, a Assistência Social, em nível dos textos legais, foi alçada ao status de política pública. Nesse sentido Potyara Pereira entende política pública como sendo:
Alocação autoritária de decisões do governo
Ação coletiva que concretiza direitos sociais declarados e garantidos em lei
Distribuição de bens e serviços aos mais necessitados.
Provisão de mínimos de subsistência às classes subalternas.
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