Serviço Social - Geral - - 0000
Constitui direito da pessoa portadora de transtorno mental (PPTM):
defender-se de qualquer forma de abuso e exploração.
ausentar-se voluntariamente do hospital sem declaração de sua vontade e sem autorização médica.
ser tratada com humanidade e respeito e no interesse de beneficiar sua saúde.
ser tratada, preferencialmente, através de hospitalização e métodos invasivos de grande poder terapêutico.
não ser informada sobre sua doença e condições de tratamento, para não agravar seu estado psíquico.
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