Sendo a taxa comercial (líquida) de uma determinada carteira de 0,1%, a sobrecarga de 50%, a margem de segurança (MS) adotada de 10% e o IOF de 7%, então, para a sinistralidade (S/P) de 40%, a nova taxa bruta será, com aproximação até a terceira casa decimal, igual a:
0,040%
0,094%
0,114%
0,124%
0,200%
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