Em relação às normas profissionais dos serviços de auditoria é correto afirmar:
Serviços de auditoria interna prestados para uma empresa auditada por uma entidade de auditoria independente não caracterizam perda de independência.
Recebimento de presentes ou brindes caracteriza perda de independência em qualquer situação, mesmo sendo de insignificante valor.
Não caracteriza perda de independência a prestação, pela entidade de auditoria, de serviços relacionados com a resposta de solicitação de análise e conclusão sobre estruturação tributária elaborada pela administração da entidade auditada ou por terceiros por ela contratados.
É necessário, para impedir a perda de objetividade, aplicar a rotação do pessoal de liderança da equipe de auditoria a intervalos menores ou iguais a três anos consecutivos e intervalo mínimo de cinco anos para retorno do pessoal de liderança à equipe, excluindo-se destas restrições as entidades de auditoria de pequeno porte.
O estabelecimento de honorários contingenciais não produz conflito de interesse, não ocasionando, portanto, perda de independência.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...