Em relação aos critérios de relevância nos serviços de auditoria, é correto afirmar:
A relevância depende da representatividade quantitativa ou qualitativa do item ou da distorção em relação às demonstrações contábeis como um todo, independentemente se a omissão ou distorção de uma informação influenciar a decisão dos usuários no contexto das demonstrações contábeis.
Na fase de planejamento, ao definir seu plano de auditoria, o auditor independente deve estabelecer um nível de relevância aceitável para permitir a detecção de distorções relevantes. Tanto o montante (aspecto quantitativo) como a natureza (aspecto qualitativo) de possíveis distorções devem ser considerados, dispensada a sua documentação nos papéis de trabalho de auditoria.
O auditor, ao efetuar o exame nos registros de tesouraria, poderá deparar-se com distorções de valores não relevantes de forma repetitiva. Tendo em vista a pequena relevância quantitativa avaliada não necessitará, sob nenhuma hipótese, de aprofundar os exames.
A avaliação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto como em relação a saldos individuais de contas, classes de transações e divulgações podem resultar em diferentes níveis de relevância.
Na hipótese de a entidade auditada negar-se a ajustar as demonstrações contábeis e não for possível concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, o auditor deve negar-se a emitir o seu parecer.
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