A quem compete a decisão do processo administrativo tributário em primeira instância, havendo impugnação tempestiva?
À autoridade preparadora.
Ao titular da Subcoordenadoria de Débitos Fiscais – SUDEFI.
A membro do Conselho de Recursos Fiscais.
Ao Auditor Fiscal, membro da Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais.
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