O programa de auditoria
não precisa ser necessariamente escrito.
serve como instrumento de controle dos trabalhos da equipe técnica de auditoria.
não é propriamente um papel de trabalho.
deve ser discutido com a administração da entidade auditada.
não é exigido pelas normas de auditoria, cabendo ao auditor, com base na avaliação do risco de auditoria decidir se irá adotá-lo.
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