Quanto à auditoria, julgue os itens de 99 a 107.
O auditor previamente autorizado pela administração da entidade auditada, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, bem como pelos órgãos reguladores e fiscalizadores de atividades específicas, quando o trabalho for realizado em entidades sujeitas ao controle desses organismos, deverá exibir as informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos serviços, a documentação, os papéis de trabalho, relatórios e pareceres, de modo a demonstrar que o trabalho foi realizado de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e demais normas legais aplicáveis.
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