A auditoria a ser exercida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tem por finalidade definida em lei:
realizar a escrituração dos registros contábeis dos órgãos municipais
fornecer elementos para a emissão de demonstrações contábeis do Município
avaliar os sistemas de controle interno dos municípios integrantes do Estado do Rio de Janeiro
acompanhar a execução dos planos de ação e programas de trabalho do Poder Executivo municipal
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