Segundo as normas de ética estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, o auditor deve adotar o seguinte procedimento:
expender argumento sobre os direitos das partes interessadas
abster-se de emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos
considerar com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação
deixar de mencionar fatos capazes de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho
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