Entre as normas de atributos, deve-se considerar que, se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuízo devem ser informados às partes apropriadas. Neste sentido, é correto afirmar que
trabalhos de auditoria relacionados a funções sob responsabilidade do dirigente de auditoria não devem ser realizados enquanto perdurar a situação.
caso se constatem potenciais prejuízos à independência ou objetividade, relacionados a serviços de consultoria propostos, o cliente deve ser informado na conclusão do trabalho.
os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
auditores que tenham sido responsáveis pela avaliação de operações específicas devem manifestar expressamente essa condição.
os auditores internos que tenham prestado serviços de consultoria não poderão assumir responsabilidade sobre as respectivas operações.
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