De acordo com o Prof. Marcelo Cavalcanti Almeida, a Lei nº 6.404/76 faz uma série de exigências em relação às demonstrações financeiras. Dentre as prin-cipais destacam-se, EXCETO:
As demonstrações deverão ser elaboradas no fim de cada exercício social.
As demonstrações financeiras poderão ser elaboradas adotando-se como expressão monetária o milhar de reais.
As demonstrações financeiras deverão ser elaboradas, quando for o caso, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos.
A companhia observará em registros auxiliares as disposições da legisla-ção fiscal que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes.
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