Ao apreciar as contas prestadas por empresa de economia mista, o Plenário do Tribunal de Contas da União poderá julgá-las
regulares, regulares com ressalva ou irregulares;
regulares, regulares com ressalva, irregulares ou com negativa de opinião;
adequadas, adequadas com ressalva ou inadequadas;
adequadas, adequadas com ressalva, inadequadas ou com negativa de opinião;
adequadas, adequadas com ressalva, inadequadas, com negativa de opinião e iliquidáveis.
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